Você conhece os direitos e deveres do paciente?

Vamos conhecer os direitos e deveres do pacientes? Assim podemos cuidar ainda melhor de vocês!
Preparamos esse texto para possibilitar sua participação de forma ativa em nossos processos de cuidado.

DIREITOS DO PACIENTE

  1. O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceitos de origem, raça, crença, sexo, orientação sexual, cor, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito.
  2. O paciente tem o direito de ser identificado exclusivamente pelo nome completo e data de nascimento ou nome social e data de nascimento.
  3. O paciente tem o direito de ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade.
  4. Ter assegurado a preservação da sua imagem e identidade.
  5. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
  6. O paciente tem o direito de receber assistência e atendimento por profissionais identificados através de crachá visível com fotografia, nome completo do profissional e seu cargo.
  7. Receber do médico e dos demais membros da equipe multidisciplinar responsáveis pela sua assistência informações verbais e quando necessário relatório por escrito, claro e legível, sem códigos ou abreviaturas identificado com seu nome e assinatura dos respectivos profissionais.
  8. O paciente tem direito de receber receita médica e outras documentações com escrita de modo claro, sem rasuras e que permita sua leitura e compreensão.
  9. O paciente tem o direito de consentir ou recusar – de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, acerca dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações. Tem ainda o direito de revogar, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  10. O paciente tem o direito de ter seu prontuário elaborado de forma legível, com informações a respeito de seu histórico médico, raciocínio clínico, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados, demais relatórios e anotações, podendo consultá-lo a qualquer momento pelo prazo estipulado pela lei.
  11. O paciente tem o direito de expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição, por meio do SAC.
  12. O paciente tem o direito de ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob manutenção o sigilo profissional.
  13. O paciente tem o direito de poder indicar familiar ou acompanhante como seu parceiro no cuidado para que este receba as informações, orientações e participe do processo de educação com relação a continuidade do cuidado durante o atendimento.
  14. O paciente tem o direito de sendo adolescente (faixa entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seu próprios meios, ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consulta e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo essa quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.
  15. O paciente tem o direito de sendo criança ou adolescente, ter os pais participando ativamente das decisões relativas aos procedimentos a serem realizados no CIES, recebendo todas informações necessárias e os esclarecimentos pertinentes salvo quando existir determinação judicial em contrário.
  16. O paciente tem o direito de sendo idoso permanecer com um acompanhante durante seu atendimento no CIES.

DEVERES DO PACIENTE

  1. O paciente tem o dever de fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos progressivos e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. O paciente tem o dever de notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidado.
  3. O paciente tem o dever de procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos.
  4. O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Instituição.
  5. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe que o assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância e ou seguimento das orientações.
  6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, quantidades e comportamento de seus visitantes.
  7. O paciente tem o dever de zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do atendimento no CIES.

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Núcleo de Segurança do Paciente
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